CimSamu notifica e quebra contrato com a empresa OZZ após vários atrasos de pagamentos.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS - CIMSAMU- consórcio público de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 30.462.323/0001-68, com sede na Rua Jacinto Lozza, n.º 81, Estrela, Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado pela sua Diretora Senhora Scheila Tramontim Mainardes.
NOTIFICADO: OZZ SAUDE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida quatorze de Dezembro 610, Centro, na cidade de Nova Fátima, Estado do Paraná.
Assunto:
Processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, com a possibilidade de aplicação de penalidades e rescisão unilateral contratual, com fulcro na lei 8.666/93.
A portaria 14/2022, instaurou procedimento administrativo em face da empresa NOTIFICADA, para apurar o descumprimento/inexecução das obrigações pactuadas no instrumento contratual 16.2021, bem como da possibilidade de sanção administrativa com declaração de inidoneidade e rescisão unilateral do contrato.
Ainda, a portaria acima numerada, determinou a suspensão do contrato já enumerado, devendo a NOTIFICADA prestar seus préstimos até as 7 horas de quarta-feira, dia 11.05.2022, devendo ainda se abster de retirar os materiais existentes, uniformes, materiais médico-hospitalares, medicamentos, equipamentos, viaturas, realizando uma transição baseada nos preceitos éticos e médicos, sem ocasionar a paralisação do serviço. A retirada de qualquer bem fica condicionada à confirmação de propriedade e autorização expressa pelo CIMSAMU.
Na forma da Lei, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, para apresentação da defesa prévia, devendo ser encaminhada ao e-mail [email protected]
No mesmo prazo deverá apresentar os prontuários médicos de todos os atendimentos realizados no período contratual.
PORTARIA Nº. 14/2022.
Determina a Instauração Processo Administrativo para apuração de descumprimento contratual, intenção de aplicação das penalidades e rescisão contratual com fulcro na Lei 8.666/93.
A Diretora Geral do CIMSAMU, Sra. Scheila Tramontim Mainardes, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Considerando que as partes contratantes mantinham tratativas de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para a rescisão contratual antecipada a pedido da contratada, conforme oficio n. 049/2022;
Considerando que a formalização do Termo de Ajuste suspendia os
processos administrativos 019.2022, 020.2022.021 2022, 022.2022, 31.2022, 30.2022.¹ e outras faltas do contrato cometidas pela contratada;
Considerando que não houve a contratação de seguro das ambulancias contendo a proteção contra danos morais, conforme estipulado em contrato:
Considerando a ausência de manutenção preventiva nas ambulâncias, colocando em risco os consorciados e a paralisação dos serviços;
Considerando que a formalização do Termo de Ajuste de conduta tinha como condição a manutenção do cumprimento das condições contratuais inicialmente ajustadas;
Considerando que sobreveio memorando do setor técnico, informando que a OZZ Saúde Eireli, deixou de abastecer/repor os cilindros de oxigênios, chegando a niveis criticos em 07.05.2022, além de materiais médicos, bem como de realizar o abastecimento de combustivel nas ambulâncias, que somente não deixaram de prestar os atendimentos à população em função do abastecimento realizado diretamente pelos servidores do CIMSAMU
¹ Ausência de fornecimento de Atestados de Saúde ocupacional.
Ausência de Fornecimento de Prontuários médicos no prazo estabelecido; Ausência de Médicos intervencionistas;
Ausência do Fornecimento de ambulâncias no prazo contratual; Ausência de reposição de ambulâncias para reserva técnica no prazo contratual;
Atraso no pagamento de médicos e funcionários; Relação dos profissionais cobertos pelo seguro em grupo.
Considerando que ambulâncias ficaram inoperantes por falta de manutenção corretiva e de substituição por viatura reserva, apesar da previsão contratual de reserva técnica de 30% da frota, bem como pela falta de profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e/ou condutores;
Considerando que há noticia de ausência de pagamento de honorários médicos e atraso no pagamento de verbas de natureza trabalhista aos funcionários que prestaram serviços para a contratada em virtude do contrato acima numerado;
Considerando que o Serviço Móvel de Urgência e Emergência não é como qualquer atendimento à saúde, ou um mero transporte de pacientes e/ou enfermos, mas sim um serviço especializado de atendimento às pessoas acometidas por agravos à saúde e em situação de risco à vida, que exige profissionais habilitados, bem capacitados para desenvolverem suas funções com muita habilidade e cuidado, os quais devem ter conhecimentos especificos e práticas com as técnicas empregadas na prestação dos serviços em questão, assim como exige o fornecimento de materiais e medicamentos, oxigênio, demais insumos, logistica de reposição em 33 (trinta e très) viaturas alocadas em 18 (dezoito) municipios, manutenção dessas viaturas, seguros de viaturas e de vida dos profissionais, dentre outros itens:
Considerando que o direito à saúde, é um direito constitucional indissociável do direito à vida e que o SAMU Campos Gerais foi implantado nos municipios a fim de garantir acesso rápido e assistência eficaz (por profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas) em situações de urgência e emergência, e transporte adequado, rápido e resolutivo com o intuito de reduzir a morbimortalidade, sendo, portanto, essencial a manutenção do serviço;
Considerando, portanto, a impossibilidade de interrupção dos serviços:
RESOLVE
Artigo 1º - Instaurar Processo Administrativo em face da empresa OZZ SAUDE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Quatorze de Dezembro 610, Centro, na cidade de Nova Fátima, Estado do Paraná, CEP 86.210.000, inscrita no CNPJ nº 12.370.575/0001-85, para apurar descumprimento/inexecução parcial das obrigações pactuadas no Instrumento Contratual, eventuais danos, e a possibilidade de aplicação de sanção administrativa com declaração de inidoneidade e rescisão unilateral do contrato.
Artigo 2º Caso confirmado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações - Lei nº 8.666/93, bem como as dispostas no Contrato nº 16.2021, nos termos abaixo:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas en lei ou regulamenta.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
1-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
Il-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1
- advertencia;
-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou
no contrato; - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
Artigo 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (Sessenta) dias podendo ser prorrogado, mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

